quarta-feira, 30 de julho de 2014

Vote Também para a Legalização da Maconha é Maconheiro? Então não perde Tempo essa é a nossa Chance!

Ja ouviu falar do projeto que vai regulamentar o uso e comercio da cannabis?? Não Perca Tempo é vote se você é Maconheiro é quer cultivar em casa,#Todoscontraotrafico

Regulamentará o comércio de Cannabis (maconha).



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Este projeto de lei vai autorizar a produção e comércio de Cannabis (maconha) e derivados em todo o território nacional, obrigando o registro, padronização, classificação, inspeção e fiscalização de tais atividades. 
A Cannabis, derivados e produtos de Cannabis também poderão ser industrializados. Haverá controle sobre a qualidade da substância comercializada.
Qualquer cidadão (maior de idade) poderá cultivar, de forma doméstica, a Cannabis para consumo pessoal ou compartilhado no domicílio seguindo os seguintes limites: até 06 (seis) plantas de Cannabis maduras e 06 (seis) plantas de Cannabis imaturas, por indivíduo.
As pessoas que foram condenadas pela comercialização de maconha (e somente dela), sem uso de violência e sem terem praticado outros crimes serão anistiados (perdoados).
Este projeto de lei também prevê anistia para aqueles que atualmente comercializam outros tipos de drogas, mas ainda não foram indiciados por esses delitos e decidam, voluntariamente, se registrar como vendedores legais de maconha, deixando de vender qualquer outra droga e sem praticar qualquer outro crime. 
Quem produz no máximo 480 gramas não será obrigado a ter registro, nem passar por inspeção e fiscalização.
Será permitido importar sementes de Cannabis de procedência estrangeira desde que estejam de conformidade com os requisitos e padrões estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Será proibido todo e qualquer processo de manipulação para prensar Cannabis, aumentar, ou produzir artificialmente Cannabis, derivados e produtos de Cannabis. 
O registro, a padronização, a classificação, da Cannabis e derivados será feita pelo Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
Será obrigatório fazer inspeção sanitária de equipamentos e instalações e das embalagens. 
Haverá fiscalização nos estabelecimentos que se dediquem ao cultivo de Cannabis e à industrialização dos derivados e produtos, assim como em portos, aeroportos e postos de fronteiras; no transporte, armazenagem, depósito, cooperativa e casa atacadista, dentre outros.
Será permitido o plantio, o cultivo e a colheita de plantas de Cannabis realizados por clubes de autocultivadores registrados.  
Os clubes de autocultivadores deverão ter um máximo de 45 sócios, que poderão plantar um número de plantas proporcional ao número de sócios.
“Dispensário de Cannabis Medicinal” é o estabelecimento licenciado pelo Estado para vender Cannabis Medicinal, derivados e produtos de Cannabis Medicinal, obedecendo aos padrões de identidade e qualidade previstos no regulamento. 
Para adquirir Cannabis Medicinal será necessária receita médica (que será retida) e Autorização Especial de Porte e Uso de Cannabis Medicinal, derivados e produtos de Cannabis Medicinal, concedida pelo Estado.
Será proibido qualquer manipulação genética de plantas de Cannabis.
A publicidade de produtos de Cannabis deverão obedecer a mesma regulamentação que existe para o tabaco, ou seja, não será permitida a publicidade e, nos locais de venda, a exibição deverá respeitar os mesmos critérios que hoje existem para os cigarros, e as embalagens terão as advertências do Ministério da Saúde sobre os efeitos nocivos do uso.
Será proibido vender e consumir Cannabis e derivados próximo a escolas. 
Este projeto de lei também vai criar o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), que prescreve medidas para a prevenção do uso problemático e para a reinserção de dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção e comercialização de drogas ilícitas (ver detalhes na íntegra do projeto)
Será permitido o plantio e exploração de plantas e substratos de uso ritualístico-religioso, mediante fiscalização da autoridade competente. 
Quem importar, exportar, produzir, vender, oferecer, guardar, transportar, trazer consigo, entregar a consumo ou fornece drogas ilícitas (proibidas) será punido com 4 a 15 anos de prisão e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. 
Quem oferecer drogas ilícitas a menor de 18 anos, eventualmente e sem intuito de lucro, poderá ser punido com 2 a 4 anos de prisão, e multa de 100 a 300 dias-multa. (ver na íntegra do projeto as penas para outras condutas relacionadas à venda de drogas proibidas).
Justificativa:
O deputado explica que este projeto de lei não pretende “liberar” o comércio da maconha, mas regulá-lo. Para ele, a regulação que este projeto de lei propõe, não “libera a maconha”, mas estabelece regras para sua produção e comercialização baseadas em critérios técnicos e científicos. Segundo o deputado a proibição não acabou e nem acabará com o comércio ilegal de drogas, mas produz outros efeitos, infinitamente piores do que aqueles que diz combater ou prevenir. 

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