terça-feira, 5 de agosto de 2014

Decisão na Justiça obriga Anvisa a liberar tratamento com derivado da maconha



BRASÍLIA – Decisão liminar da Justiça Federal em Brasília, desta quinta-feira, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entregue à família de uma criança com epilepsia um medicamento a base de Canabidiol (CBD), derivado da maconha. Segundo o advogado autor do pedido, Luiz Fernando Pereira, a Anvisa ainda pode recorrer, mas a substância deve ser liberada pela agência já com a decisão liminar.
Com o uso do medicamento, indicado por um médico, a menina, de quatro anos, deixou de sofrer até 80 crises convulsivas por semana. Com indicação médica, a família da menina vinha comprando o remédio – que não tem registro no Brasil – pela internet, de forma clandestina, em importações individuais. Na compra mais recente, a Anvisa reteve o produto e cobrou explicações da família, que entrou com pedido de liberação na Justiça.
A liberação pode ajudar outros pacientes no Brasil que dependam de medicamentos sem registro no país. Para conseguir a liberação do Canabidiol, o advogado da menina sustentou que o medicamento não tem registro, mas não é uma substância proibida no país. Além disso, o defensor apontou que a Anvisa dispensa registro no país para a entrada de medicamentos em caso de comprovada urgência para tratamentos, com documentos médicos.
— É o primeiro caso do Brasil (com a substância) e abre um precedente muito importante. Tenho convicção de que pode servir de referencia para outros tratamentos – afirmou Luiz Fernando Pereira, do escritório Vernalha Guimarães & Pereira.
O juiz federal Bruno César Bandeira Apolinário, da terceira vara federal do Distrito federal, que liberou a entrega do medicamento, afirmou na decisão que "a substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões, (...) dando-lhe uma qualidade de vida jamais experimentada".
Mas, na decisão, Apolinário reforça que a liberação do medicamento não pode ser confundida com um caminho para a liberação da maconha ou de outros derivados da erva. O juiz destaca que o CBD não tem nenhum efeito psicotrópico e, por isso, não é proibido.
— É uma decisão importante. O juiz faz uma distinção importante, não se trata de uso de maconha, é uma substância sem efeito psicotrópico — reforça o advogado. — É um equívoco grosseiro considerar que o Canabidiol é um medicamento proibido. Não é aleatória a decisão da Anvisa de colocar algo na lista de entorpecentes. Ele (a substância) tem de ser alucinógena para que seja incluída na lista.
A menina sofre de encefalopatia epiléptica infantil precoce tipo 2. A doença se caracteriza por crises convulsivas e atraso intenso e global do desenvolvimento. Segundo o laudo apresentado à Justiça, há evolução para retardo mental e dificuldade de controle motor. Anticonvulsivantes convencionais não surtiam efeito no tratamento da menina. Ela também já tinha sido submetida à cirurgia para implantação de um marca passo no cérebro, sem sucesso.
Com o Canabidiol, as crises convulsivas cessaram, segundo laudos médicos justados ao processo. Para teste, o medicamento foi retirado da garota durante uma semana, o que causou o retorno das crises, que chegaram a 42 em uma semana.
“Não se pretende fazer apologia ao uso terapêutico de Cannabis sativa, (…) menos ainda da liberação de uso dessa planta pata fins terapêuticos sem ter instigado a opinião publica, a academia de medicina o poder publico e os meios de comunicação” afirma o juiz, ao dizer que a publicação de decisão poderia causar repercussão “precipitada” na opinião pública. Ele reforça que não está propondo o debate sobre o uso da maconha.
A indicação da medicação foi feita pelo médico Wilson Marques Júnior, professor titular de Neurologia do hospital das Clínincas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da USP.
Segundo o advogado, a família vai participar de uma reunião, na terça-feira, na Anvisa.




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